Esclareça suas dúvidas sobre a NFC-e para comércio
Saiba tudo o que precisa sobre a NFC-e para comércio
Se você trabalha com comércio, já ouviu falar, precisou ou precisará emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Mas você sabe o que exatamente é essa nota? Sabe quais são os seus benefícios e como emiti-la?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre NFC-e para o comércio. Confira!
Leia também:
- Gestão contábil: quais os desafios?
- Problemas fiscais: Quais são e como evitar;
- O regime tributário: o que você precisa saber.
O que é a NFC-e para o comércio?
Conforme definição do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital:
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Trata-se de uma iniciativa criada para trazer mais agilidade no repasse de informações fiscais, além de facilitar a fiscalização e o combate à sonegação fiscal.
Vale ressaltar que a NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal.
Além disso, esse documento pode ter o DANFE impresso por impressoras comuns, dispensando a necessidade de permissões ou mesmo a compra de acessórios caros.
Quais os benefícios da NFC-e para o comércio?
Dentre os principais benefícios da NFC-e para o comércio, podemos citar:
- Acesso online;
- Maior economia;
- Mais facilidade e praticidade para emissão;
- Dispensa do equipamento especial de emissão de cupom fiscal;
- Possibilidade de imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz.
Agora que você já sabe o que é a NFC-e e os seus benefícios, é hora de saber como emiti-la para o comércio, não é mesmo? Veja a seguir!
Como emitir a NFC-e para o comércio?
Para emitir a NFC-e para o comércio, é necessário ter:
- Credenciamento na SEFAZ do seu estado e permissão emitida pelo órgão fazendário;
- Inscrição estadual em dia;
- Conexão com a internet e um computador;
- Uma impressora;
- Certificado digital;
- Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ ao realizar o credenciamento;
- Software emissor de NFC-e.
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A fim de que você tenha ainda mais facilidade na emissão de sua NFC-e e garanta maior segurança e assertividade em todo o processo, evitando erros que possam trazer problemas com o fisco, é fundamental contar com um software de excelência e com o suporte de especialistas contábeis.
Nesse sentido, saiba que nós, da Fibonacci Contabilidade, podemos ajudar você. Afinal, somos especialistas em BPO Financeiro.
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