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ToggleSaiba como ter uma efetiva gestão dos impostos PIS/COFINS em sua farmácia
Conheça os 3 cuidados principais com a gestão dos impostos PIS e COFINS que você deve ter em sua farmácia
Não há dúvidas de que o setor de farmácia é bastante lucrativo. Entretanto, esse setor não está livre da complexa legislação tributária e do recolhimento dos tributos, que já fazem parte da rotina desses empreendedores.
Além dos tributos gerais, esses empreendedores ainda precisam lidar com regras específicas de cobrança desses impostos e até mesmo com a cobrança indevida de impostos, como o recolhimento de PIS e COFINS para produtos monofásicos.
Desse modo, é fundamental contar com o suporte de uma boa contabilidade para farmácias a fim de que você mantenha uma gestão de impostos efetiva visando manter seu estabelecimento em conformidade legal e protegida do pagamento indevido de impostos.
Quer saber mais sobre os cuidados com a gestão dos impostos PIS e COFINS? Continue a leitura deste artigo!
3 cuidados com a gestão dos impostos PIS e COFINS que você deve ter em sua farmácia
1. Entenda como funciona a regra para tributação monofásica de PIS e Cofins para farmácias
Em primeiro lugar, é importante entender o que é o regime monofásico de PIS e COFINS. Dessa maneira, podemos entender que esse regime funciona de forma diferenciada: os produtos são tributados uma única vez no início da cadeia produtiva, ou seja, na sua produção ou fabricação.
Com esse ponto esclarecido, é importante que saiba que, com a Lei nº 10.147/2000, houve a criação da tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos farmacêuticos, de higiene pessoal e de cosméticos.
Dessa forma, com essa referida lei, distribuidoras de remédios e farmácias passaram a ser isentas do recolhimento de PIS e COFINS. Todavia, esses estabelecimentos ainda devem recolher esses tributos sobre as demais receitas que não estão sujeitas à tributação monofásica, devendo aplicar as alíquotas de 0,65% e 3% (para o Lucro Presumido) ou 1,65% e 7,6% (para o Lucro Real).
Também é importante ressaltar que, com a Lei de nº 10.548/2002, a Lei de nº 10.147/2000 sofreu alterações. Desse modo, a responsabilidade de efetuar o pagamento da tributação monofásica de PIS e COFINS recaiu sobre as indústrias e as importadoras desses produtos, que passaram a pagar alíquotas mais elevadas.
Como consequência, distribuidores, atacadistas e varejistas que revendem produtos farmacêuticos, cosméticos e de perfumarias estão isentos do pagamento desses tributos.
2. Conheça as alíquotas para produtos de higiene pessoal e cosméticos
Também é importante saber que as receitas com venda, pela indústria ou importadora, de alguns produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) terão a aplicação das seguintes alíquotas para PIS e COFINS:
- PIS: 2,20%
- COFINS: 10,30%
Alguns exemplos desses produtos são:
- Perfumes e águas-de-colônia;
- Produtos de maquiagem para os lábios e olhos;
- Xampus;
- Cremes de beleza;
- Cremes de barbear;
- Desodorante; e
- Fio dental.
3. Conte com o suporte especializado da Fibonacci Contabilidade!
Como falamos na introdução deste artigo, é fundamental contar com o suporte de uma boa contabilidade para farmácias com o propósito de que você tenha todo o esclarecimento e suporte necessário referente à gestão dos impostos PIS e COFINS, bem como dos demais tributos.
Com uma boa contabilidade, também é possível solicitar a recuperação dos valores pagos indevidamente em tributos. Afinal, você tem direito de receber de volta os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos.
Sendo assim, saiba que nós, da Fibonacci Contabilidade, somos a opção ideal para você e sua farmácia.
Envie uma mensagem para que possamos conversar sobre o seu negócio, suas necessidades e sobre como podemos ajudar você.
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